Câmara discute Projetos durante Sessão Ordinária de 20/05/2022
Na manhã desta última sexta-feira 20 de maio de 2022, no Plenário da Câmara Municipal de Luís Correia-PI, foi realizada mais uma sessão ordinária, que contou com a presença do vereador Artrannho Mota, Júnior Carapeba, Valdemir Pereira, Novo Virgulino, Fanfico Celso, Raul Rodrigues, Wilton Verás, Kátia Silva, exceto os vereadores Lucas Mirialdo, Silvinha Pereira e Daniel Cabrinha que comunicaram a ausência.
Na pauta do dia, os vereadores aprovaram de forma unânime em primeira votação 02 (dois) Projetos encaminhados pelo Poder Executivo.
Projeto de Lei Completar n° 001 de 03 de março de 2022, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Luís Correria-PI de acordo com a Emenda Constitucional n°103, de 2019.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 001 de 03 março de 2022, que estabelece regras para o Regime de Providência Social do Município de Luís Correria-PI de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
Ainda durante a sessão os vereadores aprovaram também o Requerimento de n° 044 de autoria do vereador Novo Virgulino solicitando do órgão competente a contratação de profissionais de odontologia para atender a zona rural de município. Segundo o vereador, o presente requerimento vem a atender a solicitação de munícipes quanto ao pedido de providência por parte do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Saúde para que seja feito a contratação de profissionais de odontologia para atender a zona rural do Município.
Após finalizar a sessão, o presidente da Casa, convocou uma sessão extraordinária, no qual os vereadores aprovaram de forma unânime em segunda votação o Projeto de Lei Completar n° 001 de 03 de março de 2022, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Luís Correria-PI de acordo com a Emenda Constitucional n°103, de 2019; Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 001 de 03 março de 2022, que estabelece regras para o Regime de Providência Social do Município de Luís Correria-PI de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
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Fonte: ASCOM