Divulgação de atividades dos parlamentares ficam limitadas no período eleitoral
por luc
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publicado
01/08/2024 12h20,
última modificação
11/11/2024 09h50
O conteúdo de notícias no sítio e as redes sociais da Câmara de Luís Correia no período de 06/07/2024 a 06/10/2024 sofrerá restrições para enquadramento nas normas da legislação eleitoral aplicadas à publicidade institucional. Os órgãos administrativos seguem vedações em relação à sua comunicação, tendo em vista os cargos em disputa nas próximas eleições, seguindo normas da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 03(três) meses antes da eleição é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O objetivo do TSE é garantir que todos os candidatos, com mandato ou não, tenham condições iguais na disputa eleitoral.
As Sessões Plenárias e Audiências Públicas continuarão sendo transmitidas ao vivo pela página do Facebook e também postadas no canal do Youtube.